


O Minha Casa, Minha Vida está inovando em 2025, e agora você pode fazer o Cadastro Prioritário e saber se está habilitado a receber o subsídio CAIXA na hora, e ainda simulamos suas parcelas antes mesmo da assinatura. É online, seguro e no seu ritmo.
cadastro prioritário
Formulário para interessados em São Paulo e região. Outras localidades falar com o nosso Atendimento Cidadão.
Perguntas Frequentes
Qual será o valor das parcelas do financiamento CAIXA ?
O cálculo das parcelas leva em consideração a renda familiar, o valor do imóvel e a taxa de juros reduzida do programa. Cada situação é única, e a simulação pode trazer mais clareza sobre as condições disponíveis, onde você também pode conferir as parcelas do seu imóvel antecipadamente.
Quanto tempo leva para a aprovação do financiamento?
A análise do financiamento por meio do Minha Casa, Minha Vida pode ser feita rapidamente aqui. Se a sua análise for aprovada dentro dos critérios do programa, o contrato de compra e venda do imóvel poderá ser assinado com a construtora. Em seguida, a CAIXA convocará para a formalização do contrato de financiamento. Toda a proposta e condições de pagamento será acordado de forma antecipada, antes mesmo da assinatura dos contratos.
Quais são as vantagens de financiar um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida?
Além dos menores juros habitacionais do Brasil, o crédito associativo é vinculado com o programa de habitação da CAIXA, que faz o acompanhamento da construção e garante que o imóvel seja entregue conforme acordado em contrato. Além disso, existe a possibilidade de conseguir subsídios habitacionais, e também usar o FGTS para diminuir a entrada e/ou amortizar o saldo devedor. Em suma, a aquisição de imóveis através do programa Minha Casa, Minha Vida tornou-se uma das opções mais vantajosas ao comprador que se enquadrar nas condições específicas do programa habitacional.
Como funciona a análise para o programa Minha Casa, Minha Vida?
Após o envio das informações no cadastro prioritário, um corretor de imóveis credenciado será designado para acompanhar você em todas as etapas do processo. Ele fará a análise da sua renda, perfil e documentação junto à CAIXA, e indicará as opções de imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida disponíveis na região de sua preferência. Antes da formalização da proposta, é possível agendar uma visita para conhecer o imóvel decorado e o entorno do empreendimento, garantindo mais tranquilidade na sua escolha. Todo o processo é acompanhado por um correspondente CAIXA, oferecendo mais segurança e agilidade desde a simulação até a entrega das chaves. Assim, você conta com orientação especializada para conquistar o seu novo lar, com toda a confiança de quem entende do assunto.
Minha análise foi aprovada. Quais documentos são solicitados para o contrato de financiamento?
Após aprovado na simulação de aptidão para o subsídio Minha Casa, Minha Vida, em geral são solicitados documentos como RG, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de renda e extrato do FGTS, se houver, de todos os proponentes do contrato. Em caso de comprador estrangeiro, é solicitado também o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou o Passaporte válido. A lista pode variar conforme o perfil do comprador e do imóvel escolhido.
O que acontece se minha renda mudar durante o financiamento?
Quanto ao contrato de financiamento firmado com a CAIXA, sempre é possível antecipar as parcelas a fim de amortizar os juros bancários. E caso a renda diminua após a aquisição do imóvel, ainda existem opções de renegociação para ajustar as parcelas à nova realidade financeira. Além disso, o FGTS ou aportes financeiros não previstos em contrato ainda poderão ser utilizados para diminuir o saldo devedor, oferecendo maior segurança e tranquilidade ao comprador.
Assinei o contrato de compra do meu imóvel. E agora? Posso desistir?
Fique tranquilo. Conforme a Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018), o comprador tem até 7 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para desistir da compra sem penalidades, desde que a aquisição tenha ocorrido fora da sede da empresa, como em plantões de venda ou por meio eletrônico. Nesse caso, o distrato deve ser formalizado por escrito e o valor eventualmente pago deve ser devolvido integralmente em até 30 dias pela construtora. Caso a rescisão ocorra após o período de 7 dias corridos, vale-se as cláusulas explícitas em contrato firmado entre as partes – que em geral, determina que apenas parte do valor já recebido pela construtora seja devolvido ao comprador, a fim de arcar com encargos da operação imobiliária (como honorários de corretagem; multa contratual; etc.).
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